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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81.
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Procede à incorporação no capital estatuário da Fábrica de Tabaco Micaelense - Empresa Pública Regional de 7.500 contos a transferir do orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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